É nulo de direito qualquer decisão de Cunha, pois É FRUTO DE ÁRVORE ENVENENADA.
"na decisão o Supremo fixou o motivo do afastamento no desvio de finalidade, em ordem a estabelecer que o político agiu em interesse próprio.
...Se Cunha agia em interesse próprio e não
em função dos interesses que o parlamento reclama – e o Supremo, por seu
Tribunal Pleno, diz que sim – a sua ação individual resultante de suas
prerrogativas enquanto Presidente da Câmara, consistente em receber e
dar seguimento ao pedido de impedimento da Presidenta Dilma, não estaria
viciada na origem por este desvio de finalidade, notadamente em face de este argumento fazer parte integrante da defesa técnica da Presidenta?
Aqui tem assento a doutrina estadunidense, recepcionada pelo Supremo, que proclama a ilicitude por derivação ou o fruits of the poisonous tree
(fruto da árvore envenenada), que faz comunicar o vício da ilicitude
originária aos frutos da situação decorrente, sob a lógica de que, se a fonte da evidência ou a própria evidência (a árvore) estiver contaminada, então tudo que resultar disso (os frutos) estará contaminado também.
Ao demorar 5 meses para julgar afastamento de Cunha, STF permitiu que este gangster tivesse tempo para se vingar de Presidenta Dilma e do PT por não ter apoiado Ele, Cunha, na Comissão de Ética da Câmara do deputados. Processo de impeachment tem que ser anulado.
Uma dupla de bandidos, o Brasil já sabe e conhecem! pic.twitter.com/OsAXo4TKnM— Guido Rezende (@guidorezende) 5 de maio de 2016
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